16 janeiro 2013

Fazer figura-de-urso às custas do Gaspar e do Moedas





Antes de tudo, convém esclarecer estas duas imagens:
A primeira, refere-se a um atestado (não factura) que eu pedi a um comerciante local. Trata-se de um comprovativo de compra discriminado.
“Olhe, podia sff passar-me um documento com o preço dos produtos pois a encomenda não é para mim e posso esquecer-me do preço?” - Convém ser educado com os nossos comerciantes locais e não os aborrecer muito. Foi-me entregue a discriminação, num guardanapo - limpo, convém dizer - o qual eu aceitei de bom agrado, pois continha os preços dos meus produtos, discriminados, como pedi. Perfeito, pois temos que ajudar o comércio local, eu até acho que o comerciante excedeu-se na sua generosidade pois metade do guardanapo chegava bem (era folha dupla).
Quanto à segunda imagem refere-se a um caso lamentável e vexatório, no meu ponto de vista. Uma enorme e valiosa cadeia de hipermercados como a do Pingo Doce, não passa factura, a não ser que o cliente a peça antes do pagamento (em dinheiro se for menos de 20€).
Entreguei os produtos, pedi saco (+0,02€) e paguei em dinheiro. A senhora da caixa entrega-me o troco e um talão. Pego no talão e começo a procurar a palavra factura ou factura simplificada e apercebo-me que o talão não é de facto uma factura.
Diálogo:
Eu - Olhe minha senhora, isto não é factura!
Senhora da Caixa - Pois não, o senhor não pediu! (sorriso trocista, como quem, não te armes em esperto, que comigo não brincas)     
E – Mas agora não é obrigatório entregar factura? (arrisco eu)
SdC – Não, não é, só se o cliente pedir.
E – Então eu quero factura, sff.
SdC – Pois, mas agora já não é possível passá-la!
E – Então porquê?
SdC – Para ter direito a factura teria que dizer previamente que queria factura e além do mais tem que dar o número de contribuinte.
E – Pode não parecer mas eu estou legal em Portugal e tenho cartão de contribuinte.
SdC – Pois, peço desculpa mas já não dá.
E – Ok, vou informar-me e volto amanhã.
Aceito e até acho piada ao primeiro caso, pois aí não pedi factura, agora a ocorrência no PD é lastimável.
Hoje, pedi esclarecimentos sobre este episódio à Autoridade Tributária e Aduaneira. Aguardemos.
(Uma mercearia a poucos metros deste PD têm uma máquina que passa facturas simplificadas sem ser necessário pedi-la).
Gaspar, demite-te!
Moedas, cresce!


COMENTÁRIO(s):






4 comentários:

  1. Muito à frente a factura que dá para limpar o cu!
    em relação os Jerónimo, esta semana é a vitela que está em promoção!

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  2. Erica Fontes, o orgulho de Portugal! Continua assim Erica a trabalhar no duro, os portugueses estão contigo.

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  3. Ex.mo Senhor,

    Agradecemos o seu contacto através de email.

    Informamos que desde o dia 1 de janeiro de 2013, qualquer que seja o setor de atividade em causa, a emissão de “fatura”, “fatura-recibo” ou “fatura simplificada” é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, incluindo os pagamentos antecipados, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem.

    Igualmente desde essa data que passou a estar legalmente interdito o recurso a quaisquer outros documentos para esse efeito.

    No caso das aquisições de bens a que se refere na sua mensagem, o IVA é exigível no momento em que os bens são colocados à disposição, podendo a respetiva fatura ser emitida até ao quinto dia útil seguinte.

    Em caso de recusa de emissão de fatura poderá participar-se o facto em qualquer serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira, identificando o agente económico o melhor possível, de forma a possibilitar a ação imediata por parte desta.



    Pode aceder ao site e-fatura através do endereço https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action .

    No site encontram-se FAQ's - perguntas frequentes, que poderá consultar.

    Para mais informações, queira por favor contactar o nosso CAT - Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, das 08:30H às 19:30H

    Com os melhores cumprimentos,

    Sistema e-fatura

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